Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar a contratação de pessoa física condenada pelos crimes que especifica.
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, e aprovação parcial da Emenda nº 2, nos termos dos Substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 15/03/2023, na 2ª Reunião Extraordinária, a Presidência concedeu vista ao Senador Rogério Carvalho, nos termos regimentais;
- Em 20/03/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Sergio Moro;
- Em 21/03/2023, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.