Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.