Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal n° 7, de 2005, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.
Aprovado o Parecer favorável à escolha do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO para ser reconduzido ao Conselho Nacional de Justiça, com 26 votos favoráveis e 1 abstenção.