Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição, a indicação da Senhora LIANA CHAIB, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha da Senhora LIANA CHAIB para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, com 27 votos favoráveis.