Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto com duas emendas de redação que apresenta e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
Resultado
Aprovado o Relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas de redação nºs 3-CCJ e 4-CCJ, e contrário às Emendas nºs 1 e 2.