Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos das Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Favorável à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, à aprovação do PL nº 3.723, de 2019, com a emenda de relator apresentada, restando acolhidas integralmente as Emendas nºs 03, 04, 36, 39, 55, 56, 57, 60, 62, 65, 66, 69, 71, 73, 75, 76, 79, 80, 82 até 87 e 89; acolhidas parcialmente as Emendas nºs 38, 45, 53, 59, 61, 74, 78, 81, 90 e 96, ficando rejeitadas as modificações que estas pretendiam fazer nos §§ 1º, 2º, 4º, 8º e 9º do art. 6º, no art. 11, no inciso VIII do § 1º do art. 21-D, no art. 27 e no art. 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e rejeitadas as demais emendas.
Observação
- Foram recebidas 98 Emendas até o momento.
- Foram retiradas pelos respectivos autores, as Emendas nºs 2, 8 e 37;
- Na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 09/03/2022, a Presidência concede vista coletiva, após aprovação de Recurso da Senadora Eliziane Gama contra a decisão da Presidência que negava novo pedido de vista.