Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Advogado-Geral da União, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado o Parecer da CCJ que conclui pela escolha do nome do Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com 18 (dezoito) votos favoráveis e 9 (nove) votos contrários.