Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal e ao art. 1 º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, a indicação do Senhor ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme lista tríplice do Ministério Público Federal.
Autoria e relatoria
Autor
Procuradoria-Geral da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme lista tríplice do Ministério Público Federal, com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.