Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 1º, §2º, da Lei nº 11.372, de 2006, a indicação do Senhor JAIME DE CASSIO MIRANDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Militar.
Autoria e relatoria
Autor
Conselho Nacional do Ministério Público
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JAIME DE CASSIO MIRANDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Militar, com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.