Aprovado o relatório do Deputado Aluisio Mendes, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela admissibilidade da Medida Provisória nº 1.348, de 2026, por se revestir dos indispensáveis pressupostos de urgência e relevância, por sua constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, na forma Projeto de Lei de Conversão apresentado; quanto às 109 (cento e nove) Emendas apresentadas no prazo regimental e não retiradas por seu Autor, pela inconstitucionalidade das Emendas nº 1, 3 a 6, 9 a 11, 13 a 32, 37 a 48, 50 a 93 e 95 a 110; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nº 1, 3 a 6, 9, 10, 12, 22 a 25, 27, 30, 39, 40, 47, 48, 51, 53 a 56, 61 a 64, 66, 69, 71, 74, 76, 80, 81, 83 a 85, 89 a 92, 97, 104, 106, 107 e 108; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nº 2, 7, 8, 33 a 36 e 49.