Em 16/12/2025, a reunião é aberta. Lido o relatório do Senador Alessandro Vieira. Concedida Vista Coletiva da matéria. A reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 17/12/2025.
Em 17/12/2025, a reunião é reaberta. É lida a Complementação de Voto do Relator. Colocado em votação, é aprovado o relatório do Senador Alessandro Vieira, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.317, de 2025; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da matéria; pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, com a rejeição por inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 40 apresentadas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.