Aprovado o Relatório do Senador Otto Alencar, nos termos da
Complementação de Voto apresentada, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.301, de 2025; bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.301, de 2025, e das Emendas nºs 19, 27, 28, 49 e 99, bem como as emendas apresentadas pela relatoria, sugestões do relator revisor e pela rejeição por inconstitucionalidade das Emendas nºs 12, 25, 29, 33, 34, 35, 41, 42, 56, 57, 59, 68, 82, 84, 87, 92, 96, 98, 100, 104 e 109 e pela rejeição das demais emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.