Aprovado o relatório da Senadora Zenaide Maia, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela admissibilidade da Medida Provisória nº 1.296, de 2025, por se revestir dos indispensáveis pressupostos de urgência e relevância, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela sua aprovação; quanto às Emendas, pela aprovação das Emendas nº 3, 20 e 26 e pela rejeição das demais emendas apresentadas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.