Lido o Relatório do Deputado Ricardo Silva. O Relatório é aprovado e passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.187, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.187, de 2023, e das Emendas nº 1 a 3, 9 a 15, 17 e 19 a 26, apresentadas perante a Comissão Mista; e pela inconstitucionalidade das Emendas n° 4 a 8, 16 e 18, por versarem sobre matéria estranha à contida na Medida Provisória; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.187, de 2023 e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.187, de 2023, e das Emendas nº 2, 9 a 14, 19, 22, 24 e 25, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista.