Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação de conta em rede social.
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Comunicação e Direito Digital e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.