Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do projeto com uma emenda de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1 – CEsp e nº 2 – CEsp.