Altera o art. 41-B da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar a pena do crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos, bem como para qualificar o referido delito quando houver a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à incolumidade física de outrem.
Favorável ao Projeto, com as duas emendas que apresenta.
Resultado
Durante a reunião, é designado relator "ad hoc" o Senador Nelsinho Trad. Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2-CEsp