Requeiro, com fundamento no art. 89, IX e 121 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com art. 151 do Regimento do Congresso Nacional, bem como no art. 2º da Lei nº 1.579/1952, a colaboração do advogado constitucionalista Gustavo Mazzei para acompanhar e auxiliar os trabalhos técnicos e investigativos do colegiado e desta Presidência, sem ônus para a Administração.