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1 - MPV 1164/2023 - 4ª Reunião - CMMPV 1164/2023

Comissão Mista da Medida Provisória n° 1164, de 2023
Comissão de Medida Provisória Encerrada
10/05/2023 às 14h30 Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Medida Provisória n° 1164, de 2023 Ver MPV 1164/2023

Ementa
Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Presidência da República
Presidência da República
Relatório
Em 09/05/2023, a reunião é aberta. É lido o Relatório pelo Deputado Dr. Francisco. É concedida vista coletiva da matéria e a reunião é suspensa, com a reabertura agendada para o dia 10/05/2023. Em 10/05/2023, a Reunião é reaberta. Apresentada Complementação de Voto do Deputado Dr. Francisco. Aprovado o Relatório do Deputado Dr. Francisco com as alterações feitas em plenário, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.164, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nº 96, 99, 199, 218, 230, 243, 244 e 252, que foram consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 7, 9, 10, 16, 20, 21, 24, 27, 30, 36, 40, 41, 42, 57, 61, 67, 72, 76, 101, 123, 124, 128, 139, 145, 151, 158, 172, 194, 196, 206, 212, 220, 221, 233, 238, 240 e 256; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 6, 11, 15, 19, 26, 28, 29, 31, 33, 34, 44, 46, 49, 55, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 71, 73, 75, 82, 85, 94, 95, 98, 102, 103, 104, 106, 107, 112, 113, 120, 126, 127, 129, 135, 136, 138, 141, 148, 150, 153, 154, 156, 159, 165, 166, 170, 173, 174, 176, 180, 183, 186, 191, 195, 200, 202, 203, 205, 208, 209, 210, 211, 216, 219, 225, 226, 227, 229, 232, 236, 239, 242, 245, 246, 250, 251 e 254; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 8, 12, 13, 14, 17, 18, 22, 23, 25, 32, 35, 37, 38, 39, 43, 45, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 70, 74, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 99, 100, 105, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 125, 130, 131, 132, 133, 134, 137, 140, 142, 143, 144, 146, 147, 149, 152, 155, 157, 160, 161, 163, 164, 167, 168, 169, 171, 175, 177, 178, 179, 181, 182, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 197, 198, 199, 201, 204, 207, 213, 214, 215, 217, 218, 222, 223, 224, 228, 230, 231, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 247, 248, 249, 252, 253, 255 e 257; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e das Emendas nºs 7, 11, 16, 19, 20, 28, 36, 49, 57, 67, 73, 94, 101, 103, 123, 124, 128, 139, 145, 154, 156, 158, 165, 168, 170, 172, 174, 180, 183, 194, 195, 196, 208, 212, 219, 220, 221, 233, 236, 238, 239, 240, 242 e 251 acolhidas parcialmente ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.
Resultado
Em 09/05/2023, a reunião é aberta. É lido o Relatório pelo Deputado Dr. Francisco. É concedida vista coletiva da matéria e a reunião é suspensa, com a reabertura agendada para o dia 10/05/2023. Em 10/05/2023, a Reunião é reaberta. Apresentada Complementação de Voto do Deputado Dr. Francisco. Aprovado o Relatório do Deputado Dr. Francisco com as alterações feitas em plenário, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.164, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nº 96, 99, 199, 218, 230, 243, 244 e 252, que foram consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 7, 9, 10, 16, 20, 21, 24, 27, 30, 36, 40, 41, 42, 57, 61, 67, 72, 76, 101, 123, 124, 128, 139, 145, 151, 158, 172, 194, 196, 206, 212, 220, 221, 233, 238, 240 e 256; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 6, 11, 15, 19, 26, 28, 29, 31, 33, 34, 44, 46, 49, 55, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 71, 73, 75, 82, 85, 94, 95, 98, 102, 103, 104, 106, 107, 112, 113, 120, 126, 127, 129, 135, 136, 138, 141, 148, 150, 153, 154, 156, 159, 165, 166, 170, 173, 174, 176, 180, 183, 186, 191, 195, 200, 202, 203, 205, 208, 209, 210, 211, 216, 219, 225, 226, 227, 229, 232, 236, 239, 242, 245, 246, 250, 251 e 254; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 8, 12, 13, 14, 17, 18, 22, 23, 25, 32, 35, 37, 38, 39, 43, 45, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 70, 74, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 99, 100, 105, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 125, 130, 131, 132, 133, 134, 137, 140, 142, 143, 144, 146, 147, 149, 152, 155, 157, 160, 161, 163, 164, 167, 168, 169, 171, 175, 177, 178, 179, 181, 182, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 197, 198, 199, 201, 204, 207, 213, 214, 215, 217, 218, 222, 223, 224, 228, 230, 231, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 247, 248, 249, 252, 253, 255 e 257; e no mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, e das Emendas nºs 7, 11, 16, 19, 20, 28, 36, 49, 57, 67, 73, 94, 101, 103, 123, 124, 128, 139, 145, 154, 156, 158, 165, 168, 170, 172, 174, 180, 183, 194, 195, 196, 208, 212, 219, 220, 221, 233, 236, 238, 239, 240, 242 e 251 acolhidas parcialmente ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.

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