Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa na região de Peixoto de Azevedo, Mato Grosso, com o objetivo de avaliar os processos da atividade garimpeira na região, bem como possíveis soluções alternativas e sustentáveis para os garimpeiros.