Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado os Dirigentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal que detinham responsabilidades administrativas com a crise humanitária no período 2019-2022, a comparecerem a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a atual crise humanitária Yanomami.