Em 11/12, o Relatório do Deputado Edio Lopes é aprovado e passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 901, de 2019; pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória e das Emendas nos 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16, e pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 13; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 901, de 2019; pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 901/2019 e das Emendas nºs 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15 e 16, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, rejeitando-se as demais Emendas.
(em
10/12/2019)