Aprovado o Relatório do Senador Alessandro Vieira, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 900, de 2019, pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 51, 54, 57, 58, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 89 e 92 e pela rejeição das demais emendas apresentadas, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado.