Em 18/02/2020 é lido o relatório. É concedida vista coletiva da matéria. A reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 19/02/2020 às 13h.
Em 19/02/2020 é reaberta a reunião. É aprovado o Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória no 899, de 2019;
II - pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória no 899, de 2019;
III - pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas;
IV - pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória no 899, de 2019;
V - pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 1, 2, 9, 17, 21, 22, 26, 28 a 31, 34, 35, 65, 76, 83, 84, 132, 133, 137, 154 a 157, 188 a 192, 196, 209, 217 e 219, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das demais;
VI - no mérito, pela aprovação, da Medida Provisória no 899, de 2019, e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas nos 4, 6 a 8, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 27, 32, 38, 40, 47, 50, 52, 54, 57, 59, 68, 70, 72, 73, 75, 77, 81, 86, 89, 92, 94, 97, 101, 104, 109, 111, 119, 125, 128, 129, 131, 135, 139, 140, 149, 153, 165, 170, 171, 172, 175, 176, 194, 195, 199, 200, 201, 206, 210, 215 e 220, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.