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1 - MPV 891/2019 - 4ª Reunião - CMMPV 891/2019

Comissão Mista da Medida Provisória n° 891 de 2019
Comissão de Medida Provisória Encerrada
30/10/2019 às 14h30 Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Medida Provisória n° 891, de 2019 Ver MPV 891/2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Presidência da República
Presidência da República
Relatório
Pela aprovação nos termos do PLV que apresenta
Resultado
Em 29/10/2019, a reunião é aberta. Lido o relatório do Deputado Fernando Rodolfo. É concedida vista da matéria. A reunião é suspensa e sua continuação é agendada para o dia 30/10/2019. Em 30/10/2019, é reaberta a reunião. Lida a complementação de voto do Deputado Fernando Rodolfo. Aprovado o Relatório, com as alterações acatadas pelo Relator durante a discussão da matéria, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela admissibilidade da Medida Provisória nº 891, de 2019, considerando atendidos os requisitos de relevância e urgência, bem como respeitadas as vedações expressas no texto constitucional; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, bem como pela adequação orçamentária e financeira; no mérito, pela aprovação nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela aprovação da Emenda nº 8 e rejeição das demais Emendas de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Registra voto contrário o Deputado Heitor Schuch.
(em 30/10/2019)

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15