Aprovado o Relatório do Senador Ataídes Oliveira, que passa a constituir Parecer da Comissão, o qual conclui pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 741, de 2016, bem assim pela boa técnica legislativa e pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária; no mérito, pela aprovação da MPV, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 9, 11, 14, 16, 22, 24, 32 e 34, e pela rejeição das demais emendas, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado.