Requer nos termos do art. 49, inciso X, e do art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 216, do Regimento Interno do Senado Federa, Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que sejam solicitadas as informações que estabelece diretrizes para prorrogação e relicitação dos contratos dado Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.