Requer, em conformidade com as disposições do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, conjugadas com os termos do art. 215, inciso I, alínea a, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado das Cidades, sobre o cumprimento da determinação 9.1 do Acórdão nº 1.421/2015 - TCU - Plenário, que determina ao Ministro das Cidades que remeta ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da notificação, plano de ação, contendo cronograma de adoçao das medidas necessárias para sanear os problemas apontados (Anexo 4), no tocante aos convênios do Siafi, que menciona.