Requer, nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Trabalho informações sobre o eventual impacto nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, com as modificações propostas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 385, de 2016 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências.