Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado da Educação acerca do cumprimento das metas e estratégias intermediárias do Plano Nacional de Educação (PNE) cujos prazos já venceram, indicando, quando for o caso, as causas do descumprimento, as medidas corretivas adotadas para alcance das metas e estratégias não cumpridas e a previsão de novos prazos para a sua consecução.