Requer, nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com art. 215, inciso I, e art. 216, do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, informações acerca de todos os dados estatísticos disponíveis, de maneira pormenorizada, sobre a produção agrícola nos assentamentos da reforma agrária, bem como devem ser incluídas as informações que permitam o cálculo do valor da produção de cada um dos assentamentos, bem como o rendimento físico por área de assentamento.