Requer, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o Plano de Trabalho da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para avaliação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER, instituída pela Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, sejam prestadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, informações referentes à atuação do Banco do Brasil SA, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia SA como agentes financeiros do crédito rural.