Requer, com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216, I, e 217, Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Integração Nacional informações sobre os gastos com publicidade autorizados pelo governo federal para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, nos períodos mencionados; e, ainda, referentes aos meios de comunicação selecionados e critérios adotados; projeção de gastos e campanhas institucionais; dentre outras.