Requer, nos termos do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, no âmbito da SUFRAMA, sobre o recolhimento e destinação das verbas pagas pelas empresas da Zona Franca de Manaus e que são advindas da Lei de Informática e que compõe o Fundo para Incentivo da P&D na Amazônia Ocidental, nos termos que especifica.