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4 - PLS 308/2017 - 13ª Reunião, Extraordinária - CTFC

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão Permanente
06/06/2018 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 308, de 2017 Ver PLS 308/2017

Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória, por parte do agente financeiro, a devolução de 80% dos valores pagos ao mutuário que der causa, ainda que por ato culposo, à rescisão contratual de bens móveis ou imóveis, e de 100% das quantias pagas nos casos de rescisão causadas por culpa única e exclusiva do mutuante, constituindo crime a sua retenção dolosa, sem prejuízo de reparações em âmbito cível e administrativo.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto e da emenda oferecida pelo Senador Paulo Paim com duas emendas que apresenta
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1-T, 2 e 3-CTFC
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18