Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 313, de 2013Ver
PLS 313/2013
Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os direitos básicos do consumidor de serviço de transporte aéreo de passageiros.
Não foram apresentadas emendas em turno suplementar
Observação
-Em reunião realizada em 13/12/2017, foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2013, por unanimidade.
-A matéria será examinada em turno suplementar (art. 282). Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação (art. 284).
- Matéria apreciada pela CI com parecer favorável ao projeto nos termos da emenda nº 1-CI (substitutivo).