Requerimento da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor n° 21, de 2017
Ementa
Com fulcro no art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos
do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, solicita-se ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, a realização de auditorias nas entidades componentes do denominado “Sistema S”, no que atine às gestões dos exercícios de 2015 e 2016. Fazem parte do “Sistema S” as seguintes entidades: Serviço Social da Indústria (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Social do Comércio (SESC); Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC); Serviço Social do Transporte (SEST); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SENAT); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de aprendizagem do
Cooperativismo (SESCOOP); Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento (APEX); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE).
As auditorias devem abranger análises dos(as):
1. Balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional;
2. Disponibilidades financeiras em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
3. Receitas efetivamente arrecadadas nos anos auditados:
- Via Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comparando as informações com o informado pelas entidades em seus balanços patrimoniais;
- Arrecadação direta e respectivos repasses dos SESI e SENAI regionais feitos via SIAFI às entidades nacionais congêneres;
- Outras receitas, tais como:
*Aplicações financeiras;
*Alugueis, exploração de restaurantes e cursos cobrados.
4. Despesas, principalmente as classificadas nas rubricas publicidade, patrocínios, eventos, comunicação social e similares, como: jornalismo, relações públicas, marketing etc;
5. Transferências de recursos às federações e confederações a título de participação na aquisição de imóveis de uso comum;
6. Folhas de pagamento de pessoal;
7. Percentual de gratuidade na oferta de cursos e treinamentos;
8. Transparência do Sistema;
9. Investimentos em áreas que não dizem respeito à natureza das atribuições originais dessas instituições.