Proposta de Fiscalização e Controle com o objetivo de apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), possíveis fraudes estruturadas no pagamento de benefícios previdenciários e na contratação de créditos consignados, especialmente no que se refere a eventuais esquemas de desvio de recursos, concessões irregulares, manipulação de cadastros, intermediação indevida junto a órgãos da administração pública federal e movimentações financeiras atípicas associadas a operadores privados eventualmente vinculados ao esquema.
Relator
Senador Eduardo Girão
Relatório
Pela admissibilidade e aprovação da matéria com o plano de execução e a metodologia de avaliação apresentados
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater sobre a crescente precarização do trabalho médico no Brasil.
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria operacional e de conformidade no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, destinada a avaliar se a autarquia vem exercendo de forma adequada a supervisão e o controle da competência federal delegada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMARH/PI por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2025, especificamente no licenciamento ambiental do Terminal de Uso Privado de Luís Correia, conhecido como Porto Piauí.