Em 29/09/2015, o Deputado Jovair Arantes faz a leitura do Relatório e da Complementação de Voto apresentados. É concedida vista coletiva da matéria nos termos regimentais. A Reunião é suspensa e a sua reabertura fica marcada para o dia 01 de outubro de 2015. Em 01/10/2015, é reaberta a Reunião. O Deputado Jovair Arantes faz a leitura de nova Complementação de Voto. É aprovado o Relatório do Deputado Jovair Arantes, que passa a constituir Parecer da Comissão, que conclui pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 678, de 2015, bem como, no mérito, por sua aprovação na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas e, no mérito, pela aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, das Emendas nºs 2, 3, 34, 38, 42, 45, 58, 59, 60, 66 e 69, e pela rejeição das demais
(em
29/09/2015)