Requer, nos termos do artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam prestadas, pelo Senhor Ministro dos Esportes, Leonardo Picciani, informações sobre eventuais obras inacabadas no âmbito do ministério de sua titularidade, financiadas com recursos do Orçamento Fiscal, do Orçamento da Seguridade Social ou do Orçamento de Investimentos União (art. 165, § 5º, Constituição Federal), assim consideradas aquelas que (i) foram iniciadas mas se encontram paralisadas, sem conclusão; bem como aquelas que, (ii) embora estejam em andamento, extrapolaram o prazo inicialmente previsto para conclusão; e também as que (iii) não tenham sido iniciadas, apesar de precedidas de regular empenho. Nestes termos, requisita-se que as informações sejam prestadas de forma objetiva, preferencialmente por meio de tabela com, no mínimo, os seguintes campos:
1. Localidade da Obra (Unidade da Federação e Município);
2. Data de início da obra;
3. Data de paralisação da obra;
4. Tipo de obra (Ex: Infraestrutura Hídrica, Rodoviária, Ferroviárias, etc.)
5. Execução orçamentária do empreendimento (Valores Autorizados, Empenhados, Liquidados e Restos a Pagar); e
6. Motivo de Paralisação da Obra.
Nas informações prestadas devem constar obras executadas direta ou indiretamente pelo Ministério, por entidades da Administração Indireta a ele vinculadas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), bem como aquelas obras cujos recursos decorrem de transferências voluntárias da União (convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres).