Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
Resultado
Retirado de pauta a pedido do relator, Senador Confúcio Moura, para reexame.