Cria horários obrigatórios de inserções gratuitas destinadas à divulgação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de Municípios em seus territórios, pertencentes às regiões turísticas do Brasil, definidos pelo programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo.
Favorável ao Projeto, com as emendas n. 1, 2 e 3 de autoria do Senador Álvaro Dias.
Observação
1) No prazo regimental o Senador Álvaro Dias apresenta três emendas.
2) A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.