Acrescenta § 3º ao art. 84 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para prever a progressividade do valor da retribuição anual da patente, acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, para prever que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) integrará a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e dá outra providência.