Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela prejudicialidade do Projeto, nos termos do art. 334 do RISF.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pela prejudicialidade do projeto