Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para permitir que produtos apreendidos em virtude de falsificação de marca, independentemente da descaracterização desta, sejam doados para amenizar os efeitos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública.
Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCT e a Emenda nº 2-CCT, com a inclusão da expressão "em estado próprio para uso ou consumo" no § 2º do art. 202 da Lei 9279/96, constante da Emenda nº 2-CCT.