O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 75 do Regimento Interno do Senado Federal e o art. 17, I, ¿m¿, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o art. 10 do Regimento Comum, e a Resolução nº 2, de 2000-CN; obedecida a proporcionalidade partidária,
RESOLVEM
criar Comissão Mista, composta de 11 (onze) Srs. Senadores e 11 (onze) Srs. Deputados e igual número de suplentes, para, no prazo de trinta dias, apresentar projetos reestruturando os orçamentos e sua tramitação, composta dos seguintes Srs. Congressistas: