Lei nº 13.352 de 27/10/2016
Lei nº 13.352 de 27/10/2016
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Ementa | Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/10/2016] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 133/2015. AUTOR: DEPUTADO RICARDO IZAR ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL. |
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Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , EXERCICIO PROFISSIONAL , ATIVIDADE , HIGIENE , SALÃO DE BELEZA , BARBEARIA , CABELEIREIRO , CONTRATO , PARCERIA .
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Normas posteriores | |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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