DECRETO N. 2.711 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912
Fixa os vencimentos do pessoal civil do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar, estabelece o modo de nomeação do director, funccionarios do mesmo estabelecimento e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O pessoal civil do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar terá os vencimentos da tabella que a este acompanha.
Art. 2º O director será nomeado por decreto do Presidente da Republica.
Art. 3º Todos os outros funccionarios civis do Laboratorio serão nomeados pelo ministro da Guerra, precedendo proposta do respectivo director, excepto os aprendizes e serventes, que o serão por este ultimo, exclusivamente.
Art. 4º Aos funccionarios do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar é assegurado o direito á aposentadoria, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito para attender ás despezas resultantes da execução da presente lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
TABELLA DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO LABORATORIO CHIMICO-PHARMACEUTICO MILITAR, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO
Classe | Ordenado | Gratificação | Total |
1 escripturario.................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
1 agente despachante....................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
5 escreventes de 1ª classe................................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 18:000$000 |
5 escreventes de 2ª classe................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 15:000$000 |
1 archivista......................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
1 porteiro............................................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
1 ajudante de porteiro........................................ | 1:800$000 | 900$000 | 2:700$000 |
1 continuo.......................................................... | 1:800$000 | 900$000 | 2:700$000 |
8 manipuladores de 1ª classe............................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 28:000$000 |
10 manipuladores de 2ª classe.......................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 30:000$000 |
12 manipuladores de 3ª classe.......................... | 1:600$000 | 800$000 | 28:800$000 |
8 aprendizes de 1ª classe.................................. | 1:000$000 | 500$000 | 12:000$000 |
8 aprendizes de 2ª classe.................................. | 800$000 | 400$000 | 9:600$000 |
10 aprendizes de 3ª classe................................ | 600$000 | 300$000 | 9:000$000 |
4 encaixotadores............................................... | 1:600$000 | 800$000 | 9:600$000 |
2 carpinteiros..................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 6:000$000 |
1 machinista....................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
1 foguista........................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
16 serventes (diaria 4$500)............................... | – | – | 26:280$000 |
Somma......................................................................................... | 220:680$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912. – Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.