DECRETO N. 2.711 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912

Fixa os vencimentos do pessoal civil do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar, estabelece o modo de nomeação do director, funccionarios do mesmo estabelecimento e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O pessoal civil do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar terá os vencimentos da tabella que a este acompanha.

Art. 2º O director será nomeado por decreto do Presidente da Republica.

Art. 3º Todos os outros funccionarios civis do Laboratorio serão nomeados pelo ministro da Guerra, precedendo proposta do respectivo director, excepto os aprendizes e serventes, que o serão por este ultimo, exclusivamente.

Art. 4º Aos funccionarios do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar é assegurado o direito á aposentadoria, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito para attender ás despezas resultantes da execução da presente lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.

TABELLA DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO LABORATORIO CHIMICO-PHARMACEUTICO MILITAR, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO

Classe

Ordenado

Gratificação

Total

1 escripturario....................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1 agente despachante.......................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

5 escreventes de 1ª classe................................

2:400$000

1:200$000

18:000$000

5 escreventes de 2ª classe................................

2:000$000

1:000$000

15:000$000

1 archivista.........................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

1 porteiro............................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

1 ajudante de porteiro........................................

1:800$000

900$000

2:700$000

1 continuo..........................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

8 manipuladores de 1ª classe............................

2:400$000

1:200$000

28:000$000

10 manipuladores de 2ª classe..........................

2:000$000

1:000$000

30:000$000

12 manipuladores de 3ª classe..........................

1:600$000

800$000

28:800$000

8 aprendizes de 1ª classe..................................

1:000$000

500$000

12:000$000

8 aprendizes de 2ª classe..................................

800$000

400$000

9:600$000

10 aprendizes de 3ª classe................................

600$000

300$000

9:000$000

4 encaixotadores...............................................

1:600$000

800$000

9:600$000

2 carpinteiros.....................................................

2:000$000

1:000$000

6:000$000

1 machinista.......................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

1 foguista...........................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

16 serventes (diaria 4$500)...............................

26:280$000

Somma.........................................................................................

220:680$000

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912. – Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.