DECRETO Nº 566 - de 10 de Julho de 1850

Concede vinte Loterias em beneficio das obras do Hospicio de Pedro Segundo e para manutenção dos alienados.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º São concedidas em beneficio das obras do Hospicio de Pedro Segundo e para manutenção dos alienados vinte Loterias, das quaes se extrahirá hum por anno, conforme o plano das que se concedêrão á Santa Casa da Misericordia desta Côrte.

Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.