DECRETO N. 2649 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Determina que nas Faculdades de Medicina só haverá concurso para os lugares de Oppositores, que passarão a denominar-se Substitutos, e dá outras providencias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Nas Faculdades de Medicina só haverá concurso para os lugares de Oppositores, que passarão a denominar-se d'ora em diante Substitutos.
As vagas de Lente Cathedratico serão preenchidas, em cada Secção, pelos respectivos Substitutos mais antigos e por Decreto do Governo.
Art. 2º A antiguidade dos Substitutos será contada, para a jubilação, da data da posse e do exercicio.
Art. 3º A disposição do art. 2º é applicavel aos actuaes Lentes Cathedraticos, que tiverem sido Oppositora.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.